segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Escr. Fiscal - Impostos

Imposto é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações a um governo, a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo.

O imposto é uma das espécies do gênero tributo. Diferentemente de outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, é um tributo não vinculado: é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado. Destina-se a atender as despesas gerais da Administração, pelo que só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito público interno que tiver competência constitucional para tal.

Em teoria, os recursos arrecadados pelos governos são revertidos para o bem comum, para investimentos (tais como infraestrutura: estradas, portos, aeroportos, etc.) e custeio de bens e serviços públicos, como saúde, segurança e educação. Mas não há vinculação entre receitas de impostos e determinada finalidade - ao contrário do que ocorre com as taxas e a contribuição de melhoria, cujas receitas são vinculadas à prestação de determinado serviço ou realização de determinada obra. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a certos seviços públicos - em especial de educação e saúde -, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contrapartida. A carga tributária como percentagem do Produto interno bruto (PIB) em 2008 foi de 38.8% no Brasil, 37% em Portugal, 40,6%na Alemanha, 5,7% em Angola, 39% no Reino Unido e na Holanda, 109,7% em Timor Leste, 15,3% no Sri Lanka, 28% nos Estados Unidos, 13,4% em Moçambique.

Princípios da Tributação
Em 1776, o escocês Adam Smith, publicou em sua obra clássica, A Riqueza das Nações,[2] alguns preceitos da boa tributação: justiça, simplicidade e neutralidade.

Justiça
Um sistema tributário é justo quando todos, do mais pobre ao mais rico, contribuem em proporção direta à sua capacidade de pagar. Na definição de justiça tributária, está implícito o princípio da progressividade – quem ganha mais deve contribuir com uma parcela maior do que ganha, pois uma parte maior da sua renda não está comprometida com o atendimento de necessidades básicas.

Simplicidade
De acordo com Smith, num sistema tributário simples é relativamente fácil e barato para o contribuinte calcular e pagar quanto deve. A mesma facilidade tem o governo para fiscalizar se o contribuinte pagou o que devia.

Neutralidade
Neutralidade quer dizer que o sistema tributário não deve influenciar a evolução natural da economia. Ou seja, não deve influir na competitividade e nas decisões das empresas e tampouco no comportamento do consumidor/contribuinte.

Fatos geradores de tributação
Tributos podem incidir sobre renda ou patrimônio. Renda diz respeito ao valor criado por meio do trabalho de indivíduos ou de organizações. Patrimônio são os bens de propriedade dos contribuintes que têm valor econômico, como casas e carros.

Impostos em Portugal
Segundo o sistema fiscal português, o imposto é uma prestação pecuniária, de carácter definitivo e coactivo. É devido por quem demonstre capacidade contributiva a favor do Estado ou de instituições de poder público. Com isto temos os chamados "elementos do imposto" apresentados acima e que se dividem em: Elemento objectivo; Elemento subjectivo, Elemento teleológico ou finalístico.
Impostos sobre o rendimentoIRS - Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares
IRC - Imposto sobre o Rendimento de pessoas Colectivas
Impostos sobre a despesaIVA - Imposto de Valor Acrescentado
IS - Imposto do Selo (também sobre o património)
Impostos sobre o patrimónioIMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
IS - Imposto do Selo (também sobre a despesa)
Impostos especiais sobre o consumoSão três os impostos abarcados pelo IEC - Imposto Especial sobre o Consumo:
IABA - Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas;
ISP - Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e energéticos;
IT - Imposto sobre o Tabaco.
Tributação automóvelIA - Imposto Automóvel
IUC - Imposto Único de Circulação

Impostos no Brasil
As regras tributárias no Brasil baseiam-se nos artigos 155 e 156 da Constituição, Constituição Brasileira e demais emendas, no portal do Senado Federal. que definem quem pode criar impostos, taxas e contribuição de melhoria, e estão contidas no Código Tributário Nacional - CTN (Lei 5.172/1966).[3] Em seu artigo 16, o Código define imposto como "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte." Calcula-se que o trabalhador brasileiro precise trabalhar 147 dias por ano para pagar impostos.

Os principais impostos vigentes no Brasil são:

Impostos federais:
IR (Imposto de Renda)- Dividido em dois grandes impostos, quanto à arrecadação: Imposto sobre a renda de pessoas físicas - IRPF e Imposto sobre a renda de pessoas Jurídicas - IRPJ, ambos de competência da União - Artigo 155 C.F.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - incide sobre produtos industrializados, sendo de competência da União. Em 2009, o IPI foi reduzido até junho. Isso estimulou as vendas de vários setores, principalmente o automobilístico, dada a redução do preço final dos produtos.

Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II)

Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE)

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)

Imposto Territorial Rural (ITR)

ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural) - O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Impostos estaduais
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) - incide sobre mercadorias, sobre transporte, comunicações e energia - de competência dos Estados e do Distrito Federal.

ITCD - Imposto sobre a Transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, O ITCD é de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos.

ITBI - Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, de competência municipal a partir de 1988 (artigo 156 da Constituição Federal).Competencia Estadual, mesmo após a Constituição de 1988, só houve mudança para compra e venda dos imóveis que passa a ser de competência municipal.

IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, O IPVA é de competência dos Estados, incide sobre a propriedade de veículos automotores (Artigo 155,inciso III, da Constituição Federal de 1988).

Impostos municipais
ISS - Imposto Sobre Serviços - incide sobre todos os demais serviços não alcançados pelo ICMS - de competência dos municípios.

IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. O IPTU é de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

ITCD - Imposto sobre a Transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos. Quando se tratar de Compra e Venda de imóveis é de competência do Município, Artigo 156 da CF. São chamados os atos onerosos do Município e não onerososo dos Estados.

ITBI - Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, de competência municipal a partir de 1988 (artigo 156 da Constituição Federal). Competencia Estadual, mesmo após a Constituição de 1988, só houve mudança para compra e venda dos imóveis que passa a ser de competência municipal. São chamados os atos onerosos do Município e não onerososo dos Estados.

Um comentário:

Anônimo disse...

Ooi Professor,

ok lido.

Vanessa B.