O ICMS também recai sobre serviços de transporte interestadual, intermunicipal, de comunicações, entrada de mercadorias importadas, de energia elétrica e também sobre aqueles serviços prestados no exterior. Esse é um tributo regulamentado pela chamada ‘Lei Kandir’ de 87/1996. Na cobrança do ICMS cada Estado tem autonomia para impor suas próprias regras, mas é claro desde que respeitando as regras previstas em Lei, nada pode ser abusivo. Para a comprovação que você pagou por este imposto é extremamente importante a emissão do cupom ou nota fiscal. Este que dá o diretito do consumidor ser restituído depois de algum tempo. devemos saber também que o ICMS não é um imposto acumulativo, ele é cobrado na circulação de cada mercadoria separadamente. Então, esta é a dica: a cada compra no supermercado ou qualquer outro estabelecimento de venda peça o seu cupom fiscal, pois ele é a comprovação de que você está pagando o ICMS devidamente, fica por parte da empresa repassar esse valor para o Estado.
Mudar é fundamental! Torne-se o agente de mudança de sua própria vida, de seu negócio e de sua equipe!
quarta-feira, 2 de março de 2011
Escr. Fiscal - ICMS
Em telejornais e qualquer outro meio de comunicação muito se ouve falar em ICMS, mas muita gente pronuncia essa sigla sem ao menos saber do que se trata. Pois bem, é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, que se trata de um tributo de competência do Distrito Federal e todos os outros Estados. Esse imposto recai, principalmente sobre a circulação de mercadorias, que por sua vez não importa se houve a venda da mercadoria, de fato ou não, o que importa é que aconteceu a circulação de tal mercadoria, é é isto que é cobrado.
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Um comentário:
Boa noite Professor,
Ok. lido.
Vanessa B.
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