quarta-feira, 2 de março de 2011

Escr. Fiscal - ICMS

Em telejornais e qualquer outro meio de comunicação muito se ouve falar em ICMS, mas muita gente pronuncia essa sigla sem ao menos saber do que se trata. Pois bem, é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, que se trata de um tributo de competência do Distrito Federal e todos os outros Estados. Esse imposto recai, principalmente sobre a circulação de mercadorias, que por sua vez não importa se houve a venda da mercadoria, de fato ou não, o que importa é que aconteceu a circulação de tal mercadoria, é é isto que é cobrado.

O ICMS também recai sobre serviços de transporte interestadual, intermunicipal, de comunicações, entrada de mercadorias importadas, de energia elétrica e também sobre aqueles serviços prestados no exterior. Esse é um tributo regulamentado pela chamada ‘Lei Kandir’ de 87/1996. Na cobrança do ICMS cada Estado tem autonomia para impor suas próprias regras, mas é claro desde que respeitando as regras previstas em Lei, nada pode ser abusivo. Para a comprovação que você pagou por este imposto é extremamente importante a emissão do cupom ou nota fiscal. Este que dá o diretito do consumidor ser restituído depois de algum tempo. devemos saber também que o ICMS não é um imposto acumulativo, ele é cobrado na circulação de cada mercadoria separadamente. Então, esta é a dica: a cada compra no supermercado ou qualquer outro estabelecimento de venda peça o seu cupom fiscal, pois ele é a comprovação de que você está pagando o ICMS devidamente, fica por parte da empresa repassar esse valor para o Estado.

Um comentário:

Anônimo disse...

Boa noite Professor,

Ok. lido.

Vanessa B.