quarta-feira, 16 de março de 2011

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto brasileiro.


É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal). Do total arrecadado por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município onde o veículo foi emplacado.

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas etc).

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a propriedade de veículos de natureza hídrica ou aérea não é fato gerador desse imposto, sendo tão somente veículos de circulação terrestre (RE 134.509-AM - rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, 29.05.2002).

Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores.

A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o imposto.

A função do IPVA é exclusivamente fiscal.

Em 2005, o estado que cobrava a maior alíquota era São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo. Outros Estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.

Cobrado anualmente pelos estados e pelo Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço (asfaltamento em ruas, colocação de sinais etc.) como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única, que era usada para a manutenção das rodovias. Aliás, esta é a característica essencial de todo imposto: é uma receita da União, Estados ou Municípios utilizada para as despesas normais com a administração - educação, saúde, segurança, saneamento etc.

Nenhum comentário: