terça-feira, 15 de março de 2011

Super Simples Nacional

A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01.07.2007, novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples.

Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00;

II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Quem não pode fazer parte do Super Simples ?

1) pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);

2) empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;

3) pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite R$ 2.400.000,00.

Ficaram fora da vedação ao regime, as empresas de serviços contábeis, que poderão ser optantes pelo Simples Nacional.

Empresas que não tem Direito

1 – que explore atividade de prestação de serviços de assessoria creditícia. Exemplo: factoring;

2 – que tenha sócio domiciliado no exterior;

3 – de cujo capital participe entidade da administração pública;

4 – que preste serviço de comunicação;

5 – que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

6 – que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;

7 – que seja geradora, transmissora ou distribuidora de energia elétrica;

8 – que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

9 – que exerça atividade de importação de combustíveis;

10 – que exerça atividade de produção ou venda, no atacado, de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota maior que 20% ou com alíquota específica;

11 – que preste serviços de cunho intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

12 – que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

13 – que realize atividade de consultoria;

14 – que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

Alguns destes perfis, no entanto, podem se encaixar no Super Simples se a empresa obedecer alguns desses critérios:

Empresas que tem direito

1 – creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;

2 – agência terceirizada de correios;

3 – agência de viagem e turismo;

4 – centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

5 – agência lotérica;

6 – serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;

7 – serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;

8 – serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;

9 – serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;

10 – serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;

11- serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;

12 – veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;

13 – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;

14 – transporte municipal de passageiros;

15 – empresas montadoras de estandes para feiras;

16 – escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;

17 – produção cultural e artística;

18 – produção cinematográfica e de artes cênicas;

19 – cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;

20 – academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

21 – academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

22 – elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

23 – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

24 – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; desde que realizados em estabelecimento do optante;

25 – escritórios de serviços contábeis;

26 – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Recolhimento Único

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.

Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade.

Participar do Simples Nacional

Serão consideradas inscritas no Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte regularmente optantes pelo Simples Federal (Lei 9.317/1996), salvo as que estiverem impedidas de optar por alguma vedação imposta pelo novo regime do Simples Nacional.

Apesar do nome, não é difícil notar que o Super Simples não é tão simples assim. A principal facilidade do sistema é a unificação dos impostos, mas a adesão ou não ao sistema vai depender de uma análise cuidadosa de sua empresa. Se ela, por exemplo, não for microempresa, é possível que não seja tão simples assim.

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